Artigo 5º do Decreto nº 12.150 de 20 de Agosto de 2024
Institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos específicos da Estratégia Regula Melhor:
I
comunicar, sensibilizar e promover o engajamento dos diversos atores envolvidos na atividade regulatória, com vistas à adoção consistente, ampla e efetiva de boas práticas;
II
estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento;
III
incentivar a cooperação entre os reguladores das esferas federativas e outros atores relevantes no processo regulatório em âmbito local, nacional e internacional;
IV
desenvolver capacidades institucionais necessárias às atividades de regulação;
V
promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e os custos regulatórios e para incentivar a inovação;
VI
ampliar a transparência e a participação social efetiva, inclusiva e contínua; e
VII
articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a promover a coerência regulatória e a concorrência nos mercados e apoiar as decisões com base em evidências.