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Artigo 2º do Decreto nº 12.150 de 20 de Agosto de 2024

Institui, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória.

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Art. 2º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional observarão as diretrizes e os objetivos da Estratégia Regula Melhor em seus planejamentos e em suas ações operacionais relacionadas com o processo regulatório.

Art. 2º do Decreto 12.150 /2024