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Artigo 3º do Decreto nº 12.149 de 19 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a exclusão da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CeasaMinas do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 3.654, de 7 de novembro de 2000.

Art. 3º do Decreto 12.149 /2024