Artigo 1º do Decreto nº 12.149 de 19 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a exclusão da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CeasaMinas do Programa Nacional de Desestatização e a qualificação de seus imóveis não operacionais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CeasaMinas.