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Artigo 2º do Decreto nº 12.148 de 19 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a exclusão da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.045, de 4 de outubro de 2019.

Art. 2º do Decreto 12.148 /2024