Artigo 2º do Decreto nº 12.148 de 19 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a exclusão da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.045, de 4 de outubro de 2019.