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Artigo 3º do Decreto nº 12.147 de 19 de Agosto de 2024

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.