Artigo 3º do Decreto nº 12.147 de 19 de Agosto de 2024
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.