Artigo 2º do Decreto nº 12.147 de 19 de Agosto de 2024
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 11.711, de 20 de setembro de 2023 .