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Artigo 1º do Decreto nº 12.147 de 19 de Agosto de 2024

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2024.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2024, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único

Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 11.884, de 18 de janeiro de 2024 .