Artigo 2º do Decreto nº 12.145 de 19 de Agosto de 2024
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, no ano-base de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 11.649, de 16 de agosto de 2023 .