Artigo 6º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê Interinstitucional de Supervisão é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.