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Artigo 6º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.

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Art. 6º

A participação no Comitê Interinstitucional de Supervisão é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º do Decreto /2009