Artigo 5º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Interinstitucional de Supervisão serão fornecidos pelo Ministério da Defesa e pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.