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Artigo 4º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.

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Art. 4º

Em sua primeira reunião, o Comitê Interinstitucional de Supervisão definirá seu plano de trabalho, incluindo os procedimentos de convocação das reuniões, suas pautas e tarefas.

Art. 4º do Decreto /2009