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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto de 17 de Julho de 2009

Cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.

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Art. 3º

Compõem o Comitê Interinstitucional de Supervisão:

I

o Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;

II

o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

III

Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

IV

Marco Antonio Rodrigues Barbosa, Presidente da Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995;

V

Belisário dos Santos Júnior, membro da Comissão Especial referida no inciso IV;

VI

Diva Santana, membro da Comissão Especial referida no inciso IV;

VII

José Gregori, ex-Ministro de Estado da Justiça;

VIII

Cláudio Lemos Fonteles, ex-Procurador-Geral da República;

IX

Ricardo Kotscho, ex-Secretário de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e

X

Estefânia Viveiros, Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º

Quando entender necessário, o Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá solicitar a colaboração de servidores do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 2º

O Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades da União para participar de suas reuniões e atividades específicas decorrentes de sua competência.

§ 3º

O Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá convidar representantes de instituições públicas e privadas e de organizações da sociedade civil para contribuir na execução dos seus trabalhos.

Art. 3º, VIII do Decreto /2009