Artigo 3º, Inciso X do Decreto de 17 de Julho de 2009
Cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compõem o Comitê Interinstitucional de Supervisão:
I
o Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;
II
o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
III
Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
IV
Marco Antonio Rodrigues Barbosa, Presidente da Comissão Especial criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995;
V
Belisário dos Santos Júnior, membro da Comissão Especial referida no inciso IV;
VI
Diva Santana, membro da Comissão Especial referida no inciso IV;
VII
José Gregori, ex-Ministro de Estado da Justiça;
VIII
Cláudio Lemos Fonteles, ex-Procurador-Geral da República;
IX
Ricardo Kotscho, ex-Secretário de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e
X
Estefânia Viveiros, Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º
Quando entender necessário, o Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá solicitar a colaboração de servidores do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 2º
O Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades da União para participar de suas reuniões e atividades específicas decorrentes de sua competência.
§ 3º
O Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá convidar representantes de instituições públicas e privadas e de organizações da sociedade civil para contribuir na execução dos seus trabalhos.