Artigo 2º do Decreto de 17 de Julho de 2009
Cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Interinstitucional de Supervisão:
I
supervisionar e acompanhar as atividades do Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º ;
II
receber informações e promover, quando entender necessário, a coleta de depoimentos considerados relevantes para o fim referido no art. 1º ;
III
requerer, quando for o caso, à Advocacia-Geral da União a adoção das medidas pertinentes à promoção, pela via judicial, da coleta de depoimentos, da realização de diligências, inclusive da busca e apreensão de documentos de posse de terceiros, atinentes ao objeto da Portaria nº 567/MD;
IV
requisitar, a qualquer tempo, ao Grupo de Trabalho informações e relatórios parciais relativos ao andamento dos trabalhos;
V
expedir orientações, indicar novos locais de busca e determinar a realização de diligências ao Grupo de Trabalho;
VI
receber do Grupo de Trabalho o plano de trabalho, os relatórios trimestrais e o relatório final de suas atividades, mencionados na Portaria nº 567/MD; e
VII
produzir relatório conclusivo.