JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2009

Cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído com a finalidade de localizar, recolher e identificar os corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como "Guerrilha do Araguaia", nos termos da Portaria nº 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 1º do Decreto /2009