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Artigo 12 do Decreto nº 12.138 de 12 de Agosto de 2024

Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 12.138 /2024