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Artigo 1º do Decreto nº 12.135 de 9 de Agosto de 2024

Declara luto oficial pelas vítimas do desastre aéreo, voo 2283, rota Cascavel/Guarulhos, ocorrido no dia 9 de agosto de 2024.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, voo 2283, rota Cascavel/Guarulhos, ocorrido no dia 9 de agosto de 2024.

Art. 1º do Decreto 12.135 /2024