Artigo 2º, Inciso II, Alínea e do Decreto nº 12.130 de 7 de Agosto de 2024
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ibama para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
onze CCE 1.13;
b
um CCE 1.10;
c
um CCE 2.10;
d
cento e setenta e oito FCE 1.01;
e
uma FCE 2.13; e
f
uma FCE 3.10; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibama:
a
quinze FCE 1.13;
b
treze FCE 1.10;
c
vinte e uma FCE 1.07;
d
seis FCE 1.06;
e
cinquenta e três FCE 1.05;
f
uma FCE 2.10;
g
uma FCE 2.07; e
h
uma FCE 3.13.