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Artigo 2º, Inciso I, Alínea f do Decreto nº 12.130 de 7 de Agosto de 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ibama para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

onze CCE 1.13;

b

um CCE 1.10;

c

um CCE 2.10;

d

cento e setenta e oito FCE 1.01;

e

uma FCE 2.13; e

f

uma FCE 3.10; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibama:

a

quinze FCE 1.13;

b

treze FCE 1.10;

c

vinte e uma FCE 1.07;

d

seis FCE 1.06;

e

cinquenta e três FCE 1.05;

f

uma FCE 2.10;

g

uma FCE 2.07; e

h

uma FCE 3.13.

Art. 2º, I, f do Decreto 12.130 /2024