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Artigo 3º do Decreto nº 12.129 de 2 de Agosto de 2024

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.

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Art. 3º

O financiamento a estudantes de que trata o art. 3º, caput, inciso II, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 , atenderá aos requisitos previstos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , e terá a sua aplicação orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.

Art. 3º do Decreto 12.129 /2024