Artigo 3º do Decreto nº 12.129 de 2 de Agosto de 2024
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O financiamento a estudantes de que trata o art. 3º, caput, inciso II, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 , atenderá aos requisitos previstos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , e terá a sua aplicação orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.