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Artigo 2º do Decreto nº 12.129 de 2 de Agosto de 2024

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.

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Art. 2º

O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene disporá, no que couber, sobre o Regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 , e na Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.

Art. 2º do Decreto 12.129 /2024