Artigo 2º do Decreto nº 12.129 de 2 de Agosto de 2024
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene disporá, no que couber, sobre o Regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 , e na Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.