Artigo 2º do Decreto nº 12.127 de 31 de Julho de 2024
Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para retomar a política de aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.