Artigo 13 do Decreto nº 12.126 de 31 de Julho de 2024
Regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária estabelecerá a unidade administrativa responsável pela gestão do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária.