Artigo 11, Inciso VIII do Decreto nº 12.126 de 31 de Julho de 2024
Regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São princípios do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:
I
confiança e reciprocidade entre o Poder Público e os agentes regulados;
II
transparência;
III
simplificação e agilidade dos processos;
IV
adesão voluntária;
V
compartilhamento de dados, com ênfase em ferramentas de tecnologia da informação;
VI
gestão pautada nos princípios da análise de risco;
VII
conformidade com os procedimentos padrão da defesa agropecuária e com a legislação;
VIII
cooperação e comunicação entre as partes; e
IX
racionalidade, razoabilidade e efetividade.