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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 12.126 de 31 de Julho de 2024

Regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco.

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Art. 11

São princípios do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:

I

confiança e reciprocidade entre o Poder Público e os agentes regulados;

II

transparência;

III

simplificação e agilidade dos processos;

IV

adesão voluntária;

V

compartilhamento de dados, com ênfase em ferramentas de tecnologia da informação;

VI

gestão pautada nos princípios da análise de risco;

VII

conformidade com os procedimentos padrão da defesa agropecuária e com a legislação;

VIII

cooperação e comunicação entre as partes; e

IX

racionalidade, razoabilidade e efetividade.

Art. 11, II do Decreto 12.126 /2024