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Artigo 9º do Decreto nº 12.124 de 30 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

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Art. 9º

A preferência de que trata este Decreto não se aplica à celebração de novos contratos cujos processos administrativos, na data de entrada em vigor deste Decreto, já tenham sido submetidos ao órgão de assessoramento jurídico para fins de análise da minuta do edital ou do contrato.

Art. 9º do Decreto 12.124 /2024