JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 12.124 de 30 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A ECT e a Telebras poderão manifestar interesse em exercer a preferência de que trata este Decreto perante os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em relação a serviços prestados por meio de contratos passíveis de prorrogação.

§ 1º

A manifestação de interesse de que trata o caput será acompanhada das informações e dos documentos previstos no art. 4º, caput.

§ 2º

Observado o disposto no art. 8º, a preferência de que trata o caput será assegurada após decorrido o prazo de doze meses, contado da data de recebimento da manifestação de interesse.

§ 3º

Durante o período de doze meses previsto no § 2º, a Administração poderá prorrogar o contrato que já esteja em vigor pelo prazo nele permitido.

Art. 7º do Decreto 12.124 /2024