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Artigo 5º do Decreto nº 12.124 de 30 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a prestação de serviços postais e de comunicação multimídia da administração pública federal direta e indireta.

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Art. 5º

Caso apenas parte dos serviços a serem contratados possa ser prestada pela ECT ou pela Telebras, sobre essa parte incidirá a preferência de que trata este Decreto, desde que viável o parcelamento do objeto da contratação, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 .

Art. 5º do Decreto 12.124 /2024