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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Três Barras, Arara e Santa Bárbara", com área registrada de cento e quarenta e cinco hectares e vinte ares, e área medida de cento e cinqüenta e um hectares, noventa e quatro ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Graccho Cardoso, objeto da Matrícula nº 6.081, fls. 150, Livro 2-AD; e dos Registros nºˢ R-7, R-8 e R-9-3.939, fls. 140v, Livro 2-S; R-6, R-7 e R-8-838, fls. 48v/48vav, Livro 2-D; e R-2, R-3 e R-4-4.618, fls. 18/18vav, Livro 2-W, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidabã, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000486/2007-81); e

II

"Fazenda Riacho Fundo I e II", com área registrada de duzentos e trinta e dois hectares, quarenta e três ares e setenta centiares, e área medida de duzentos e vinte hectares, sessenta e três ares e dez centiares, situado no Município de Indiaroba, objeto dos Registros nºˢ R-2, R-3, R-4 e R-5-207, fls. 211, Livro 2-A; e R-2, R-3, R-4 e R-5-1.007, fls. 215, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000722/2008-41).