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Artigo 3º do Decreto nº 12.117 de 17 de Julho de 2024

Regulamenta o art. 2º, caput, inciso II, alínea "a", da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o art. 11 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o auxílio-transporte dos militares das Forças Armadas.

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Art. 3º

O auxílio-transporte será devido ao militar:

I

no serviço ativo; e

II

na inatividade que execute tarefa por tempo certo.

Art. 3º do Decreto 12.117 /2024