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Artigo 11 do Decreto nº 12.117 de 17 de Julho de 2024

Regulamenta o art. 2º, caput, inciso II, alínea "a", da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o art. 11 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o auxílio-transporte dos militares das Forças Armadas.

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Art. 11

Na hipótese de militar passado à disposição para órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, caberá ao órgão ou à entidade cessionária o pagamento do auxílio-transporte, observado o disposto neste Decreto.

Art. 11 do Decreto 12.117 /2024