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Artigo 10º do Decreto nº 12.117 de 17 de Julho de 2024

Regulamenta o art. 2º, caput, inciso II, alínea "a", da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o art. 11 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre o auxílio-transporte dos militares das Forças Armadas.

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Art. 10

O menor custo previsto nos art. 5º, caput, inciso I, e art. 7º, parágrafo único, será aferido com base na especificidade de infraestrutura de transporte disponível no local de residência do militar, mediante motivação do comandante, do chefe ou do diretor da organização militar competente.

Art. 10 do Decreto 12.117 /2024