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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 14 de Julho de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Douradinho", com área registrada de mil, duzentos e sessenta e cinco hectares, cinqüenta e nove ares e quarenta e nove centiares, e área medida de mil, quatrocentos e trinta e três hectares, vinte e nove ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Prata, objeto das Matrículas nºˢ 3.969, fls. 46, Livro 2-U; e 9.468, Livro 2; e dos Registros nºˢ R-1-4.734, fls. 30, Livro 2-Z; R-3-2.135, fls. 176, Livro 2-K; R-1-4.769, fls. 65, Livro 2-Z; R-1-5.674, fls. 108, Livro 2-AD; R-1-5.906, fls. 141, Livro 2-AE; e R-2-4.163, fls. 45, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000339/2008-49); e

II

"Fazenda Barreiro", com área registrada de mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, quinze ares e sessenta e cinco centiares, e área medida de mil, quatrocentos e quarenta hectares, quarenta e um ares e vinte e um centiares, situado no Município de Prata, objeto das Matrículas nºˢ 9.456, Livro 2; e 907, fls. 120, Livro 2-E; e do Registro R-1-5.123, fls. 24, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000340/2008-73).

Art. 1º, I do Decreto /2009