JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.211 de 3 de Agosto de 1994

Promulga o Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e Amizade, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, ambos de 23 de julho de 1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.211 /1994