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Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 12.109 de 11 de Julho de 2024

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:[]

I

da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 3.05;

b

uma FCE 1.15;

c

uma FCE 2.05; e

d

uma FCE 3.07; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a

um CCE 1.15; e

b

um CCE 2.13.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 3.05 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 1 1,00 FCE 1.15 3,03 1 3,03 FCE 2.05 0,60 1 0,60 FCE 3.07 0,83 1 0,83 SUBTOTAL 2 3 4,46 TOTAL 4 5,46 b) DA Secretaria de Gestão e Inovação para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,04 1 5,04 CCE 2.13 3,84 1 3,84 SUBTOTAL 1 2 8,88 TOTAL 2 8,88 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 2025) Vigência "a) ............................................................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Assessor Especial CCE 2.16 1 Assessor Especial CCE 2.15 1 Diretor de Programa CCE 3.15 3 Gerente de Projeto CCE 3.13 8 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Técnico CCE 2.11 3 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.16 1 Assessor CCE 2.13 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 2 Chefe de Projeto I CCE 3.05 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ............................................................................................................. SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS 1 Subsecretário CCE 1.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 7 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Chefe de Projeto II CCE 3.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Chefe de Projeto I CCE 3.05 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 SECRETARIA DE IMPRENSA 1 Secretário CCE 1.17 ............................................................................................................. DEPARTAMENTO DE CANAIS DIGITAIS 1 Diretor CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 5 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS 1 Secretário CCE 1.17 ............................................................................................................. DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor CCE 1.15 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO 1 Diretor CCE 1.15 ............................................................................................................. b) ............................................................................................................... CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 6 37,62 6 37,62 CCE 1.16 5,81 1 5,81 1 5,81 CCE 1.15 5,04 11 55,44 12 60,48 CCE 1.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 1.13 3,84 28 107,52 28 107,52 CCE 1.10 2,12 9 19,08 9 19,08 CCE 2.16 5,81 1 5,81 1 5,81 CCE 2.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 2.14 4,31 1 4,31 1 4,31 CCE 2.13 3,84 15 57,60 16 61,44 CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 2.10 2,12 19 40,28 19 40,28 CCE 2.07 1,39 4 5,56 4 5,56 CCE 2.05 1,00 2 2,00 2 2,00 CCE 3.15 5,04 1 5,04 1 5,04 CCE 3.13 3,84 6 23,04 6 23,04 CCE 3.10 2,12 13 27,56 13 27,56 CCE 3.07 1,39 9 12,51 9 12,51 CCE 3.05 1,00 6 6,00 5 5,00 SUBTOTAL 2 135 427,00 136 434,88 FCE 1.15 3,03 4 12,12 3 9,09 FCE 1.13 2,30 4 9,20 4 9,20 FCE 1.10 1,27 5 6,35 5 6,35 FCE 2.13 2,30 7 16,10 7 16,10 FCE 2.10 1,27 2 2,54 2 2,54 FCE 2.05 0,60 1 0,60 - - FCE 3.13 2,30 1 2,30 1 2,30 FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54 FCE 3.07 0,83 5 4,15 4 3,32 FCE 3.05 0,60 2 1,20 2 1,20 SUBTOTAL 3 33 57,10 30 52,64 TOTAL 169 490,51 167 493,93 " (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,04 - - 1 5,04 1 5,04 CCE-13 3,84 - - 1 3,84 1 3,84 CCE-5 1,00 3 3,00 - - -3 -3,00 FCE-15 3,03 1 3,03 - - -1 -3,03 FCE-7 0,83 2 1,66 - - -2 -1,66 FCE-5 0,60 2 1,20 - - -2 -1,20 TOTAL 8 8,89 2 8,88 -6 -0,01