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Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 12.106 de 10 de Julho de 2024

Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.

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Art. 8º

Todas as informações referentes às propostas e aos projetos apresentados no âmbito da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 , são públicas e serão divulgadas em sistemas oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Parágrafo único

As propostas admitidas e aptas à captação de recursos, além de publicadas no Diário Oficial da União, serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e conterão as seguintes informações:

I

razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CPNJ do proponente;

II

número da proposta e nome do projeto;

III

objeto da proposta;

IV

número da conta bancária de captação de recurso; e

V

período previsto para captação de recurso e para execução do projeto.

Art. 8º, Parágrafo Único, V do Decreto 12.106 /2024