Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 12.106 de 10 de Julho de 2024
Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Todas as informações referentes às propostas e aos projetos apresentados no âmbito da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 , são públicas e serão divulgadas em sistemas oficiais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único
As propostas admitidas e aptas à captação de recursos, além de publicadas no Diário Oficial da União, serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e conterão as seguintes informações:
I
razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CPNJ do proponente;
II
número da proposta e nome do projeto;
III
objeto da proposta;
IV
número da conta bancária de captação de recurso; e
V
período previsto para captação de recurso e para execução do projeto.