Artigo 6º do Decreto nº 12.106 de 10 de Julho de 2024
Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda sobre os valores correspondentes aos incentivos destinados ao apoio direto a projetos no ano-calendário anterior.