JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 12.106 de 10 de Julho de 2024

Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os procedimentos administrativos relativos à apresentação, à recepção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, à avaliação de resultados e à prestação de contas serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 4º do Decreto 12.106 /2024