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Artigo 1º do Decreto nº 12.106 de 10 de Julho de 2024

Regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021.

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Art. 1º

Fica regulamentado o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021 , com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados.

Art. 1º do Decreto 12.106 /2024