Artigo 3º do Decreto nº 12.105 de 9 de Julho de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.