Artigo 2º do Decreto nº 12.105 de 9 de Julho de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Cidades, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao art. 1º, caput.