Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 12.105 de 9 de Julho de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE 3.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação:
I
um no Gabinete;
II
um no Departamento de Habitação Rural;
III
um no Departamento de Provisão Habitacional; e
IV
um no Departamento de Produção Social da Moradia.
Parágrafo único
Os cargos de que trata o caput:
I
destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e
II
serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.