JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 12.105 de 9 de Julho de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Cidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE 3.13 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação:

I

um no Gabinete;

II

um no Departamento de Habitação Rural;

III

um no Departamento de Provisão Habitacional; e

IV

um no Departamento de Produção Social da Moradia.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput:

I

destinam-se a atividades de implementação e monitoramento de plano de ação de reconstrução habitacional decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; e

II

serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 1º, II do Decreto 12.105 /2024