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Artigo 2º do Decreto nº 12.103 de 8 de Julho de 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.13;

b

um CCE 1.08; e

c

um CCE 1.05; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:

a

duas FCE 1.15;

b

quatro FCE 1.13;

c

oito FCE 1.10;

d

uma FCE 1.08;

e

uma FCE 1.05;

f

uma FCE 2.13;

g

uma FCE 2.10; e

h

duas FCE 2.05.

Art. 2º do Decreto 12.103 /2024