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Artigo 4º do Decreto nº 12.101 de 4 de Julho de 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. - Sicatel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 12.101 /2024