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Artigo 2º do Decreto nº 12.101 de 4 de Julho de 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. - Sicatel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Fica a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. - Sicatel advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma prevista no art. 49, caput, inciso XII, da Constituição , observados os prazos e as condições originais.

Art. 2º do Decreto 12.101 /2024