Artigo 1º do Decreto nº 12.101 de 4 de Julho de 2024
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. - Sicatel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.388.774/0001, para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. - Sicatel, entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 25.104.724/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 28 de agosto de 2001 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.