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Artigo 3º do Decreto nº 12.100 de 4 de Julho de 2024

Renova a concessão outorgada ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.